O Código de Ética se desdobrou numa rede de políticas e procedimentos conforme os riscos e especificidades da empresa. Tais Políticas tratam de temas específicos que são abordados brevemente pelo Código, porém com acuidade e profundidade devida em cada política.
De forma geral, interações com agentes públicos podem gerar situações propensas à ocorrência de corrupção e outros atos ilícitos contra a administração pública. Por essa razão, todos os colaboradores devem agir em conformidade com os mais altos padrões éticos em toda interação com o Poder Público.
Dessa forma, elaboramos a Política de Relacionamento com Poder Público com o objetivo de prevenir a ocorrência de atos ilícitos contra a administração pública nacional ou estrangeira previstos nas leis e regulamentos aplicáveis, em especial, na Lei Anticorrupção brasileira (Lei nº 12.846/2013).
De acordo com referida política, é estritamente proibido dar, oferecer ou prometer, diretamente ou através de terceiros, vantagem Indevida a qualquer agente público ou pessoa a ele relacionada.
Além disso, a política estabelece regras para interações com agentes públicos nas seguintes situações:
- participação em processos licitatórios e contratos administrativos;
- obtenção de licenças, autorizações e permissões;
- no pagamento de tributos
- fiscalização, regulação ou autuação de órgãos e agências regulatórias.
Maiores detalhes e regras específicas encontram-se na Política de Relacionamento com Poder Público.
O relacionamento da Empresa com terceiros representa potenciais riscos de fraude e corrupção, tendo em vista que o não cumprimento das leis e regulamentações por parte dos terceiros poderá trazer implicações à empresa, além de gerar possíveis danos à reputação.
A Política de Relacionamento com Terceiros foi elaborada com o objetivo de identificar e mitigar eventuais riscos envolvendo o relacionamento da Empresa com terceiros, bem como garantir a ética e a transparência em nossos negócios.
De acordo com referida política, todos os terceiros devem passar por um processo de avaliação no qual será obrigatório o preenchimento do Questionário de Análise Prévia. Após o preenchimento do questionário, será verificada a necessidade de se realizar o procedimento denominado Due Diligence de Integridade que será conduzido pelo Departamento de Compliance. A Due Diligence de Integridade terá como finalidade identificar e mitigar eventuais riscos envolvendo o relacionamento com Terceiros.
A Due Diligence de Integridade será composta por 4 (quatro) fases que serão realizadas pelo Departamento de Compliance, quais sejam:
- Questionário de Avaliação de Terceiros;
- Declaração de Conformidade;
- Análise de Histórico do Terceiro;
- Relatório Final de Due Diligence.
Mais detalhes e regras específicas encontram-se na Política de Relacionamento com Terceiros.
O relacionamento da Empresa com seus concorrentes e demais empresas do mercado representa potencial risco para ocorrência de práticas anticoncorrenciais tais como combinação de preços, divisão de mercado ou qualquer prática que impeça um mercado livre e justo.
Assim, elaboramos a Política de Defesa da Concorrência com o intuito de regulamentar as condutas que devem ser observadas durante o relacionamento com concorrentes e demais empresas do mercado, visando mitigar os riscos de violação à Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011).
Segundo a política, os colaboradores são terminantemente proibidos de combinar ou discutir com concorrentes:
- Preço dos produtos ou matérias primas;
- Quantidade que será ofertada ao mercado ou estratégias de mercado;
- Divisão de mercado;
- Intenção ou participação de processos de contratação para fornecimento de produtos ou licitações;
- Acordos existentes com clientes;
- Políticas e condições de vendas praticadas pela Empresa;
- Alocações de negócios e qualquer outro assunto que possa influenciar o mercado.
Maiores detalhes e regras específicas encontram-se na Política de Defesa da Concorrência.
O oferecimento de brindes, presentes e entretenimento com o objetivo de iniciar ou estreitar relações comerciais é uma prática comum no mundo corporativo. Permitimos tal prática desde que tenha um propósito comercial legítimo e que não esteja atrelada a qualquer tipo de retribuição ou contraprestação.
A Política de Brindes, Presentes e Entretenimento foi elaborada com o objetivo de garantir a ética e transparência nas relações comerciais com clientes e terceiros, a partir do estabelecimento de regras acerca do oferecimento e recebimento de brindes, presentes e entretenimento.
Brindes, presentes e entretenimento somente poderão ser oferecidos e recebidos em estrito cumprimento às leis e regulamentos aplicáveis.
É proibido oferecer Brindes, Presentes e Entretenimento em dinheiro ou em outro meio facilmente conversível em espécie.
Mais detalhes e regras específicas encontram-se na Política de Brindes, Presentes e Entretenimento.
A empresa é comprometida com o desenvolvimento e concretização de sua atuação em responsabilidade social, perante seus colaboradores, seus fornecedores, seus clientes, a sociedade e demais públicos de relacionamento.
Nesse sentido, elaboramos a Política de Responsabilidade Social a fim de estabelecer diretrizes, assim como esclarecer e orientar colaboradores, fornecedores, clientes e parceiros sobre a forma de atuação correta no âmbito da Responsabilidade Social.
Mais detalhes e regras específicas encontram-se na Política de Responsabilidade Social.
Doações e patrocínios podem eventualmente ser utilizados para camuflar pagamentos de vantagem indevida para agentes públicos.
Nesse sentido foi elaborada a Política de Doação e Patrocínio estabelecendo regras e procedimentos para a realização de doações e patrocínios com o objetivo de mitigar eventuais riscos para a empresa, bem como garantir a ética e transparência em nossos negócios.
Doações e patrocínios jamais devem ser realizados com a intenção de obter qualquer vantagem indevida.
Para a realização de doações e patrocínios, será obrigatório o preenchimento do Formulário de Doação/Patrocínio com a finalidade de se realizar uma avaliação acerca de seu objeto e da entidade beneficiada. Tal avaliação também terá como finalidade identificar eventual histórico de envolvimento da entidade beneficiada em casos de corrupção ou fraude, bem como relação com agentes públicos.
Mais detalhes e regras específicas encontram-se na Política de Doação e Patrocínio.